Bicicleta elétrica da Sundown
O foco do futuro está na fabricação de veÃculos que sejam ao mesmo tempo economicamente viáveis e ecologicamente corretos. Com isso, veÃculos leves movidos à energia elétrica já são uma realidade em paÃses mais desenvolvidos tenologicamente, como é o caso da China.
A Sundown, que é fabricante de bicicletas e motocicletas, está trazendo ao Brasil um modelo de bicicleta elétrica, que possui um motor de 36 v e é alimentada por baterias recarregáveis. Ainda em fase de testes, a marca está fazendo um estudo de viabilidade para saber se o veÃculo será aceito pelo público consumidor do Brasil e também para definir como exatamente deve ser esta bicicleta.
O interessante deste modelo, é que sua bateria é recarregada em um perÃodo entre 6 e 8 horas e cada carga lhe dá autonomia para percorrer até 75 Km, e ela é capaz de atingir uma velocidade de até 28 Km/h. Aliando a leveza e a autonomia, temos um veÃculo que pode ser um grande aliado no combate à poluição atmosférica e também no combate à poluição sonora.

Acredito que o único entrave para que o modelo se popularize nos grandes centros urbanos está no valor da bicicleta elétrica que poderá chegar perto do preço de uma moto de 100 cc. Outro ponto fraco é a velocidade máxima atingida, que poderia ser maior.




Adorei a idéia da bicicleta elétrica, pois ao conhecê-la em uma loja da nossa cidade, a qual estava fechando um grupo para conçórcio de bicicletas elétricas, pensei: Oba! era isto que eu preciso, pois o meu trabalho fica ha uns e 3km de casa. Ir de carro duas vezes por dia (4 viagens) torna-se caro e ir de bicicleta normal é muito cansativo. Tenho pavor de moto e acho que nunca vou aprender a pilotar, por isto não perdi tempo e fiz o consórcio. Já paguei duas prestações de 116,00 (de 25 prestações) e agora fiquei sabendo que para conduzir uma bicicleta elétrica preciso ter habilitação para moto. Além dos custo da carteira sei que não vou aprender, e vou gastar a toa. Acho que os fabricantes deveriam primeiramente ver a parte legal antes de colocar o produto no mercado e não colocar o consumidor numa “saia justa” como eu estou agora. Preciso de uma solução pois eu entrei neste consórcio pelas condições de uso que a loja me colocou: “não precisa de capacete, não precisa de documento, não precisa emplacar, pode andar na ciclovia”, no entanto, não é nada disto. E como irão ficar as vendas daqui para frente? Vão continuar falando que não precisa isto, não precisa aquilo. Olhem os art. 120, 130 e 140 da legislação do trânsito.
Aguardo uma solução.
Att.
Lori