Imobiliárias podem exigir 3 meses de depósito para lugar uma loja
maio 20, 2008 por Luiz Souza · Comente
Uma prática é cada vez mais comum nas imobiliárias que trabalham com imóveis comerciais como lojas ou salas comercias, que é a exigência de 3 meses antecipados de depósito do aluguel para inquilinos que não possuem fiador. Não sei se esta é uma prática com respaldo legal, mas o que sei é que é algo que dificulta em muito a abertura de novas empresas, visto que pagar antecipadamente 3 meses de aluguel em muitos casos pode significar abrir uma loja sem capital de giro.
Claro que a opção de fiador seria mais interessante para o proprietário do imóvel, visto que as garantias seriam maiores, mas nos dias de hoje é muito difÃcil encontrar alguém que aceite correr os riscos de ser fiador de alguma outra pessoa, mesmo quando se trata de algum amigo próximo ou mesmo um parente.
Há ainda uma terceira opção que é o seguro fiança, que é o pior de todos, visto que a pessoa paga uma anuidade como se fosse um seguro, mas se o inquilino ficar devendo o aluguel o que acontece na prática é que fica devendo à financeira e lhe serão cobrados altos juros em cima desse financiamento. Então acho que é ilegal chamar isso de seguro-fiança, visto que um seguro paga os custos em uma eventualidade e o que chamam de seguro-fiança não passa de um empréstimo com juros extorsivos.



