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O BNDES financia empresas que não precisam e negam dinheiro às pequenas

maio 22, 2008 por Luiz Souza · Comente 

Fico revoltado com certas coisas que acontecem no Brasil. O BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social quando criado, visava auxiliar empresas a fazerem investimentos em infra-estrutura e melhorias que possibilitassem seu crescimento. O foco desta instituição seriam empresas de pequeno e médio porte com idéias promissoras, mas sem recursos próprios e sem possibilidades de arcar com os altos custos do mercado financeiro tradicional.

Na prática o que vemos é que o BNDES é apenas uma forma de ajudar aos grandes grupos privados do Brasil a engolir seus concorrentes aumentando ainda mais a concentração de renda nas mãos dos mais ricos e dificultando a vida da parcela menos favorecida da população. O caso mais recente que tivemos notícia foi o da compra da Brasil Telecom por parte da Telemar Oi que está sendo feita com recursos do BNDES. O mais estranho de tudo é que esta compra não traz nenhum benefício ao país, apenas aumenta a concentração de renda nas mãos dos mais ricos e certamente a médio prazo começarão as demissões de funcionários, visto que com a fusão das duas empresas haverá um só controle e a gestão será mais simples, exigindo menos funcionários.

Conheço muitas histórias de empresários que tentaram obter axílio financeiro do BNDES e tiveram seus pedidos negados pelas mais absurdas alegações. O fato é que os pequenos e médios empresários não tem o mesmo poder de barganha que os grandes grupos privados e como vemos frequentemente em notícias na mídia, muitos dos empréstimos vultuosos são liberados com alguns favorecimentos pessoais aos envolvidos.

Hoje ao ler o blog Acerto de Contas, me deparei com um artigo bastante interessante que fala justamente sobre isso. O BNDES facilita empréstimos de mais de R$ 10.000.000,00 e dificulta empréstimos menores, direcionando os empresários às instituições financeiras tradicionais que logicamente empurram a estes empresários seus produtos que sempre são mais caros, ou mesmo exigem a contratação de serviços adicionais para a liberação dos recursos, como a contratação de planos de capitalização, previdência privada, seguros, etc. Como todos sabemos, esta prática que os bancos adotam são ilegais, mas como todos sabemos também muitos bancos e financeiras as praticam sem nunca serem punidos.

Erro do INSS pode fazer segurados por invalidez receberem até R$ 85000,00

maio 18, 2008 por Luiz Souza · 1 Comentario 

Se você recebe aposentadoria por invalidez após o ano de 1988, leia este artigo pois você pode ter até R$ 85.000,00 para receber, além de reajuste de cerca de 50 % no valor mensal recebido em sua aposentadoria.

O INSS está utilizando critérios errados para o cálculo das aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 5 de outubro de 1988. Quem foi prejudicado pode recorrer à justiça e obter, nos Juizados Especiais Federais, uma decisão favorável em menos de seis meses. Há casos em que juízes condenam o instituto a corrigir a aposentadoria em mais de 50 % e a pagar R$ 85000,00 em atrasados. Para se ter idéia, a Previdência Social paga hoje 2,7 milhões de aposentadorias a trabalhadores que tiveram que parar de exercer suas funções por motivos de saúde.

Para ter o benefício corrigido e receber os atrasados referentes aos meses em que a aposentadoria foi menor do que deveria, é preciso ingressar com ação na Justiça Federal. Nos Juizados Especiais da capital, a questão está pacificada pelas Turmas Recursais, mas os atrasados ficam limitados a 60 salários mínimos ( R$ 24.900,00). Se o valor a receber for maior, o aconselhável é recorrer à Justiça comum, apesar de os processos demorarem bem mais.

O erro nas contas, prejudica os aposentados por invalidez que ganham acima de um salário mínimo e que tiveram o benefício precedido de auxílio-doença, como acontece na grande maioria dos casos. A Constituição Federal modificou a fórmula de cálculo para se chegar ao valor das aposentadorias. Em 1991, a lei 8213 regulamentou o que tinha ficado em aberto na Carta Magna e determinou que o príodo em que o segurado recebe o auxílio-doença seja contabilizado como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria, estabelecendo ainda as regras paa chegar ao salário-de-contribuição no período em que o segurado encontrava-se em benefício. Em 1999 o Decreto 3048 detterminou nova fórmula de cálculo do benefício, mas, como a lei que veio em seguida (9876) não tratou das aposentadorias por invalidez, o Judiciário entende que o que vale é o que está na legislação de 1991, já que as leis se sobrepõem a decretos.

Só que os servidores do INSS são orientados a seguir o decreto, e não a lei, e se limitam a transformar o valor do auxílio-doença em aposentadoria por simples regra de três ou a evoluir o salário-de-benefício considerado na concessão de auxílio-doença pelos índices previdenciários. O correto, reconhecido pelas Turmas Recursais, seria utilizar os valores apurados a partir do salário-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição, reajustá-los pelos índices previdenciários, juntá-los às outras contribuições para então, chegar ao valor da renda mensal inicial, a primeira aposentadoria a ser concedida.

Como acontece nas ações de correção pela ORTN, as contas, mesmo erradas, não prejudicaram os segurados em alguns meses. Quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1990, por exemplo, não tem nada a ganhar nos tribunais. Por isso, é essencial procurar um contador especializado em cálculos previdenciários para saber se vale a pena entrar com ação. O INSS informou que não comenta ações judiciais.

Esta matéria foi publicada no caderno de economia do Jornal O Dia de hoje.

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